27 de abril de 2021 em SEM CATEGORIA
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O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal e possui importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o ISS.
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