COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos:
I- construção, pavimentação e conservação das vias públicas;
II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as
políticas municipais de habitação, urbanismo e meio ambiente;
III - supervisionar as obras de engenharia realizadas pelo
Município.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
contará com as seguintes divisões:
I - Divisão de Obras;
II - Divisão de Serviços Urbanos;
