COMPETÊNCIAS
Lei Nº - 301/2026
Art. 40ª Compete à Secretaria Municipalde Educação:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e executar as políticas públicas de educação no âmbito municipal;
II - Administrar o sistema municipal de ensino;
III - Gerir os recursos vinculados à educaçâ0, inclusive os oriundos do FUNDEB;
IV- Executar programas educacionais em conformidade com o Plano Nacional e Municipal de Educação;
V - Coordenar as unidades escolares da rede municipal;
VI - Promover a valorização dos profissionais da educação;
VII - Garantir a aplicação dos mínimos constitucionais na manutenão e desenvolvimento de ensino;
VIII - Gerir convênios, contratos e parcerias na área educacional;
IX - Administrar recursos financeiros, inclusive com movimentações em contas específicas;
X - Prestar contas dos recursos recebidos aos orgãos de controle.
